A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!
O site BJC, um dos mais importantes do país voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, publicou um post que está repercutindo bastante entre aqueles que costumam fazer compras internacionais. De acordo com o site, compras feitas em sites de fora do país e entregues por meio dos correios cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas.
A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa
da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal
internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com
isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário
sejam pessoas físicas”. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a norma conhecida e aplicada nesses casos.
Entretanto, o BJC
chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que
trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais
internacionais. Em seu artigo 2o. inciso II, está escrita a seguinte
informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens
contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o
equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.
Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor
a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica.
Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência
sobre o tema (você pode conferi-las nos três links seguintes: 1, 2 e 3), ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804.
O que você deve fazer?
Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja
abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. O
site disponibiliza dois modelos de carta (arquivos DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado.
Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado
Especial Federal. Como o valor da causa a inferior a 20 salários
mínimos, não é necessária a presença de um advogado. Para entrar com uma
ação, é necessário preencher o modelo de documento (arquivo DOCX) que
pode ser baixado neste link.